É trabalhador INFORMAL? Saiba quais são os seus DIREITOS
Os trabalhadores informais são aqueles que trabalham sem registro na carteira, ou seja, não estão amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto, não têm nenhum direito garantido. Esses trabalhadores correm riscos diretos como falta de pagamento e ausência dos benefícios do governo, como garantia de férias e o 13º salário. Além disso, em caso de demissão, podem ficar desamparados financeiramente.
Hoje em dia, existem mais de 20 direitos direcionados aos trabalhadores, e para garantir suporte público e governamental, é preciso estar em dia com as leis trabalhistas.
Trabalhadores que exercem funções fora da carteira registrada estão o tempo inteiro suscetíveis aos ricos da profissão informal. Isso acontece porque o empregador pode alegar não ter vínculo direto com o colaborador. Todos os empregadores devem garantir o registro de seus funcionários. Portanto, fique por dentro dos seus direitos.
Conheça os direitos trabalhistas
Desde a nova lei da Reforma Trabalhista ocorreram várias mudanças em relação aos direitos do trabalhador, bem como as responsabilidades das empresas e quaisquer empregadores. O objetivo é combater o desemprego e assegurar os trabalhadores em situações salariais, de saúde e de integridade, física e moral, a fim de combater irregularidades. Além disso, o enfoque também está em garantir a aposentadoria.
Dentre os direitos trabalhistas, o principal deles é o registro na carteira de trabalho, o que possibilita que todo funcionário possa reivindicar suas concessões, quando e se necessárias. Ademais, é imprescindível mencionar que todo trabalhador registrado tem direito a: cumprir uma jornada de trabalho de acordo com a remuneração, e qualquer segundo acima disso conta como hora extra; férias anuais; seguro-desemprego; descanso semanal remunerado (DSR); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); entre outras diversas coisas.
Além disso, o registro na carteira também garante segurança ao empregador, visto que o funcionário também deve cumprir com as normas estipuladas no contrato, e em caso de qualquer quebra, a justiça pode ser acionada. O mesmo funciona para o trabalhador, qualquer direito violado deve ser imediatamente levado à justiça para as demais reivindicações. As penalidades incluem multas, e em casos mais graves, podem chegar a prisão, para ambos os casos.
Como ter a carteira registrada
Antes de mais nada, desde o DECRETO-LEI Nº 926, de 10 de outubro de 1969, é obrigatório que todo trabalho tenha sua carteira assinada, sem que o empregador tenha qualquer possibilidade de recusar. Outrossim, em 2017 ainda ocorreu a Reforma Trabalhista, a fim de aprimoração dos direitos. Portanto, dessa forma, a partir do primeiro momento do indivíduo como funcionário, é dever do próprio contratante fornecer o registro à carteira. Caso isso não ocorra imediatamente, o trabalhador deve solicitar ao seu responsável.
Para solicitar o registro à carteira de trabalho, primeiramente, é preciso estabelecer qual será a remuneração, a jornada de trabalho e qual função será desenvolvida. A partir daí, o empregador e/ou a empresa deve solicitar a documentação necessária do novo colaborador. Feito o registro, os direitos começam a valer imediatamente. Em caso de quebra de contato, desrespeito às normas trabalhistas ou qualquer outra situação indesejada, os recursos que asseguram o trabalhador já estão disponíveis.
Ademais, é importante frisar que todo trabalhador tem direito à carteira registrada, seja em uma pequena, grande ou média firma. Além disso, ainda que o vínculo não seja diretamente à uma empesa, o responsável pela contratação deve garantir os direitos ao colaborador, através do contrato. Assim, evitando qualquer tipo de fraude e irregularidade. Caso ocorra negação do registro, o indivíduo deve imediatamente recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e prestar uma queixa formal.

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